FUNÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO PEDAGÓGICA

18/03/2015 10:45


RELAÇÃO DOS DEVERES DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS

 

SEÇÃO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Constituem os serviços técnico-pedagógicos: Orientador Educacional, Supervisor Escolar ou Assessor Pedagógico, Administrador Escolar.

 

 

SEÇÃO III

DO CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Orientar, acompanhar e avaliar os professores no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o processo ensino-aprendizagem, planejando as reuniões, esclarecendo os objetivos do PPP, coordenando atividades, tomando decisões e promovendo o aperfeiçoamento do corpo docente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

I – Participar da elaboração e cumprimento do Plano Geral, Planejamento Curricular e Projeto Político-Pedagógico da escola.

II - Programar e coordenar reuniões pedagógicas.

III - Orientar, acompanhar e avaliar sistematicamente as atividades dos professores com relação à elaboração, desenvolvimento e aplicação dos planos de aula de acordo com o programa escolar.

IV - Planejar e supervisionar atividades curriculares e extracurriculares da escola.

V - Estimular e propiciar o aperfeiçoamento e atualização do corpo docente.

VI - Acompanhar o trabalho de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

VII - Integrar os novos professores na organização e funcionamento da escola, orientando-os adequadamente.

VIII - Atualizar-se constantemente, sobre os diferentes aspectos da educação.

IX - Participar da análise e aprovação dos planos, projetos, escolha dos livros didáticos e outras atividades referentes ao processo ensino-aprendizagem.

X - Participar de reuniões, planejamento, supervisão, campanhas educativas junto à comunidade, entre outras atividades extraclasse.

XI - Executar outras atividades correlatas.

XII - Atender às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

XIII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.

XIV – Primar pela pontualidade e assiduidade.

XV - Zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.

XVI - Manter comportamento ético.

XVII - Apresentar-se adequadamente trajado (a).

XVIII – Cumprir as determinações internas da escola.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CARGO DE DOCENTE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Ministrar aulas para crianças com idade para frequentar do 1º ao 5º ano (anos iniciais) e do 6º ao 9º ano (anos finais) do Ensino Fundamental, planejando e desenvolvendo atividades de acordo com a faixa etária e a Proposta Curricular do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - Elaborar planos de aulas e atividades diárias, pesquisando em diferentes fontes, de acordo com o planejamento anual.

II - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola.

III - Ministrar aulas de acordo com o plano de aula, utilizando as técnicas e recursos disponíveis.

IV - Adequar os conteúdos buscando recursos práticos na realidade vivida pelos alunos.

V - Avaliar o aluno de forma contínua e sistemática dentro do processo ensino - aprendizagem, conforme resoluções do CONSEME.

VI - Corrigir atividades desenvolvidas, esclarecendo dúvidas quanto às necessidades e carências apresentadas pelos alunos.

VII - Controlar e registrar a frequência dos alunos.

VIII - Manter registro das atividades de classe, e delas prestarem contas quando solicitado.

IX - Executar o fechamento e registro de médias parciais e finais dos alunos.

X - Orientar os alunos na realização de pesquisas e trabalhos curriculares.

XI - Desenvolver hábitos e atitudes de conservação ambiental.

XII - Incentivar a prática desportiva, cultural e recreativa, promovendo eventos internos e externos.

XIII - Participar de reuniões de planejamento, supervisão, da Associação de Pais e Mestres, campanhas educativas junto à comunidade, entre outras atividades extraclasse promovidas pela direção da escola.

XIV - Participar das Formações Continuadas, e de outros cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

XV - Estar informado (a) sobre os fatos e acontecimentos da atualidade, bem como sobre os diferentes aspectos inerentes à educação.

XVI - Ministrar os conteúdos de forma interdisciplinar.

XVII -. Solicitar a presença e/ou prestar atendimento aos pais e responsáveis, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem do aluno, sempre que necessário.

XVIII - Manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais, à coordenação e direção.

XIX - Levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula.

XX - Estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino-aprendizagem.

XXI - Buscar estratégias que lhe permita complementar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos.

XXII - Preocupar-se não só com o ensino dos conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente, com a formação do aluno para o exercício da plena cidadania.

XXIII - Respeitar as diferenças dos alunos possibilitando a cada um, o encaminhamento metodológico adequado que o auxilie no processo ensino-aprendizagem;

XXIV – Avisar, com antecedência, a direção da escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho, organizando-se para que os alunos não tenham prejuízo no conteúdo.

XXV - Executar outras atividades correlatas.

XXVI - Atender às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

XXVII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.

XXVIII – Primar pela pontualidade e assiduidade.

XXIX - Zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.

XXX - Manter comportamento ético.

XXXI - Apresentar-se adequadamente trajado (a).

XXXII – Cumprir as determinações internas da escola.

 

CAPÍTULO VIII

SEÇÃO I

DAS RESTRIÇÕES

 

Art.15 - Será vedado aos especialistas, professores, equipe multidisciplinar e demais funcionários:

I - Reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade.

II - Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção.

III - Atender durante as aulas, pessoas estranhas, bem como telefonemas, a não ser em casos de extrema necessidade.

IV - Usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo ou de ameaça;

V - Não apresentar em tempo hábil, conforme previsto na Instrução Normativa em vigor, da Secretaria de Administração – Departamento de Recursos Humanos, atestado médico que abone sua falta.

VI - Fumar em sala de aula ou nas dependências escolares.

VII - Estimular qualquer forma de proselitismo religioso.

VIII – Ter comportamento antiético no que diz respeito a vestuário, expressão verbal e atitudes.

 

CAPÍTULO IX

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

 

Art. 16 – Os direitos dos docentes, especialistas, equipe multidisciplinar e demais funcionários serão embasados no Estatuto do Funcionário Público Municipal – Lei 1069 de 1991 e Estatuto do Magistério – Lei Nº 2084 de 2001.

 

CAPÍTULO X

SEÇÃO I

DAS SANÇÕES

 

Art. 17 - Para os especialistas, professores, equipe multidisciplinar, e demais funcionários que incorrerem em transgressões ao disposto no presente regimento, serão impostas, pela Direção, consultadas as leis pertinentes às sansões previstas.

 

Art. 18 - Será advertido verbalmente o especialista, professor (a), membro da equipe multidisciplinar ou o (a) funcionário (a), que:

I - Chegar com atraso de até vinte minutos, injustificadamente.

II - Não assinar o livro-ponto durante três dias consecutivos ou não.

III - Apresentar diário incompleto (chamada e conteúdo).

IV - Não entregar o caderno de planejamento na data combinada.

V - Entregar o caderno de planejamento incompleto.

VI - Estar no local de trabalho com vestuário inadequado.

VII – Deixar de cumprir o cronograma de entrega de trabalhos.

VIII - Colocar o aluno para fora da sala de aula, sem comunicar a direção.

IX - Faltar em curso da capacitação e/ou reunião pedagógica sem justificativa.

X – Faltar com respeito para com seus colegas de trabalho e alunos.

 

Art. 19 - Será advertido por escrito, o funcionário que:

I – Chegar com atraso de até vinte minutos, injustificadamente, por três vezes consecutivas ou cinco intercaladas.

II - Não assinar o livro-ponto por três dias, consecutivos ou não.

III - Reincidir com o diário incompleto (chamada e conteúdos).

IV - Reincidir com o caderno de planejamento incompleto.

V - Reincidir com a não entrega do caderno de planejamento na data combinada.

VI - Reincidir com faltas nos cursos de capacitação e paradas pedagógicas, sem justificativas.

VII – Reincidir no uso de roupas inadequadas no ambiente escolar.

VIII - Reincidir com o não cumprimento das datas combinadas para entrega de trabalhos.

IX - Deixar o aluno fora de sala, por mais de uma vez, sem comunicar a direção.

X - Trocar o horário de trabalho sem comunicar à direção.

XI - Reincidir na falta de respeito para com seus colegas e alunos.

 

Art. 20 - Sofrerá processo administrativo disciplinar o funcionário que praticar quaisquer infrações no exercício de suas atribuições, previstas no Estatuto do Funcionário Público – Lei 1069 de 1991.

 

Parágrafo Único: A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.