FUNÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO PEDAGÓGICA
RELAÇÃO DOS DEVERES DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
SEÇÃO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Constituem os serviços técnico-pedagógicos: Orientador Educacional, Supervisor Escolar ou Assessor Pedagógico, Administrador Escolar.
SEÇÃO III
DO CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Orientar, acompanhar e avaliar os professores no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o processo ensino-aprendizagem, planejando as reuniões, esclarecendo os objetivos do PPP, coordenando atividades, tomando decisões e promovendo o aperfeiçoamento do corpo docente.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I – Participar da elaboração e cumprimento do Plano Geral, Planejamento Curricular e Projeto Político-Pedagógico da escola.
II - Programar e coordenar reuniões pedagógicas.
III - Orientar, acompanhar e avaliar sistematicamente as atividades dos professores com relação à elaboração, desenvolvimento e aplicação dos planos de aula de acordo com o programa escolar.
IV - Planejar e supervisionar atividades curriculares e extracurriculares da escola.
V - Estimular e propiciar o aperfeiçoamento e atualização do corpo docente.
VI - Acompanhar o trabalho de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
VII - Integrar os novos professores na organização e funcionamento da escola, orientando-os adequadamente.
VIII - Atualizar-se constantemente, sobre os diferentes aspectos da educação.
IX - Participar da análise e aprovação dos planos, projetos, escolha dos livros didáticos e outras atividades referentes ao processo ensino-aprendizagem.
X - Participar de reuniões, planejamento, supervisão, campanhas educativas junto à comunidade, entre outras atividades extraclasse.
XI - Executar outras atividades correlatas.
XII - Atender às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
XIII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.
XIV – Primar pela pontualidade e assiduidade.
XV - Zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.
XVI - Manter comportamento ético.
XVII - Apresentar-se adequadamente trajado (a).
XVIII – Cumprir as determinações internas da escola.
CAPÍTULO IV
DO CARGO DE DOCENTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ministrar aulas para crianças com idade para frequentar do 1º ao 5º ano (anos iniciais) e do 6º ao 9º ano (anos finais) do Ensino Fundamental, planejando e desenvolvendo atividades de acordo com a faixa etária e a Proposta Curricular do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - Elaborar planos de aulas e atividades diárias, pesquisando em diferentes fontes, de acordo com o planejamento anual.
II - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola.
III - Ministrar aulas de acordo com o plano de aula, utilizando as técnicas e recursos disponíveis.
IV - Adequar os conteúdos buscando recursos práticos na realidade vivida pelos alunos.
V - Avaliar o aluno de forma contínua e sistemática dentro do processo ensino - aprendizagem, conforme resoluções do CONSEME.
VI - Corrigir atividades desenvolvidas, esclarecendo dúvidas quanto às necessidades e carências apresentadas pelos alunos.
VII - Controlar e registrar a frequência dos alunos.
VIII - Manter registro das atividades de classe, e delas prestarem contas quando solicitado.
IX - Executar o fechamento e registro de médias parciais e finais dos alunos.
X - Orientar os alunos na realização de pesquisas e trabalhos curriculares.
XI - Desenvolver hábitos e atitudes de conservação ambiental.
XII - Incentivar a prática desportiva, cultural e recreativa, promovendo eventos internos e externos.
XIII - Participar de reuniões de planejamento, supervisão, da Associação de Pais e Mestres, campanhas educativas junto à comunidade, entre outras atividades extraclasse promovidas pela direção da escola.
XIV - Participar das Formações Continuadas, e de outros cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.
XV - Estar informado (a) sobre os fatos e acontecimentos da atualidade, bem como sobre os diferentes aspectos inerentes à educação.
XVI - Ministrar os conteúdos de forma interdisciplinar.
XVII -. Solicitar a presença e/ou prestar atendimento aos pais e responsáveis, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem do aluno, sempre que necessário.
XVIII - Manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais, à coordenação e direção.
XIX - Levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula.
XX - Estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino-aprendizagem.
XXI - Buscar estratégias que lhe permita complementar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos.
XXII - Preocupar-se não só com o ensino dos conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente, com a formação do aluno para o exercício da plena cidadania.
XXIII - Respeitar as diferenças dos alunos possibilitando a cada um, o encaminhamento metodológico adequado que o auxilie no processo ensino-aprendizagem;
XXIV – Avisar, com antecedência, a direção da escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho, organizando-se para que os alunos não tenham prejuízo no conteúdo.
XXV - Executar outras atividades correlatas.
XXVI - Atender às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
XXVII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.
XXVIII – Primar pela pontualidade e assiduidade.
XXIX - Zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.
XXX - Manter comportamento ético.
XXXI - Apresentar-se adequadamente trajado (a).
XXXII – Cumprir as determinações internas da escola.
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I
DAS RESTRIÇÕES
Art.15 - Será vedado aos especialistas, professores, equipe multidisciplinar e demais funcionários:
I - Reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade.
II - Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção.
III - Atender durante as aulas, pessoas estranhas, bem como telefonemas, a não ser em casos de extrema necessidade.
IV - Usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo ou de ameaça;
V - Não apresentar em tempo hábil, conforme previsto na Instrução Normativa em vigor, da Secretaria de Administração – Departamento de Recursos Humanos, atestado médico que abone sua falta.
VI - Fumar em sala de aula ou nas dependências escolares.
VII - Estimular qualquer forma de proselitismo religioso.
VIII – Ter comportamento antiético no que diz respeito a vestuário, expressão verbal e atitudes.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 16 – Os direitos dos docentes, especialistas, equipe multidisciplinar e demais funcionários serão embasados no Estatuto do Funcionário Público Municipal – Lei 1069 de 1991 e Estatuto do Magistério – Lei Nº 2084 de 2001.
CAPÍTULO X
SEÇÃO I
DAS SANÇÕES
Art. 17 - Para os especialistas, professores, equipe multidisciplinar, e demais funcionários que incorrerem em transgressões ao disposto no presente regimento, serão impostas, pela Direção, consultadas as leis pertinentes às sansões previstas.
Art. 18 - Será advertido verbalmente o especialista, professor (a), membro da equipe multidisciplinar ou o (a) funcionário (a), que:
I - Chegar com atraso de até vinte minutos, injustificadamente.
II - Não assinar o livro-ponto durante três dias consecutivos ou não.
III - Apresentar diário incompleto (chamada e conteúdo).
IV - Não entregar o caderno de planejamento na data combinada.
V - Entregar o caderno de planejamento incompleto.
VI - Estar no local de trabalho com vestuário inadequado.
VII – Deixar de cumprir o cronograma de entrega de trabalhos.
VIII - Colocar o aluno para fora da sala de aula, sem comunicar a direção.
IX - Faltar em curso da capacitação e/ou reunião pedagógica sem justificativa.
X – Faltar com respeito para com seus colegas de trabalho e alunos.
Art. 19 - Será advertido por escrito, o funcionário que:
I – Chegar com atraso de até vinte minutos, injustificadamente, por três vezes consecutivas ou cinco intercaladas.
II - Não assinar o livro-ponto por três dias, consecutivos ou não.
III - Reincidir com o diário incompleto (chamada e conteúdos).
IV - Reincidir com o caderno de planejamento incompleto.
V - Reincidir com a não entrega do caderno de planejamento na data combinada.
VI - Reincidir com faltas nos cursos de capacitação e paradas pedagógicas, sem justificativas.
VII – Reincidir no uso de roupas inadequadas no ambiente escolar.
VIII - Reincidir com o não cumprimento das datas combinadas para entrega de trabalhos.
IX - Deixar o aluno fora de sala, por mais de uma vez, sem comunicar a direção.
X - Trocar o horário de trabalho sem comunicar à direção.
XI - Reincidir na falta de respeito para com seus colegas e alunos.
Art. 20 - Sofrerá processo administrativo disciplinar o funcionário que praticar quaisquer infrações no exercício de suas atribuições, previstas no Estatuto do Funcionário Público – Lei 1069 de 1991.
Parágrafo Único: A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.